Governo Federal sanciona lei que estabelece cuidados com mães e crianças em partos prematuros

Por Portal Opinião Pública 11/09/2025 - 12:09 hs
Foto: DepositPhotos - Site da Câmara Federal / Reprodução
Governo Federal sanciona lei que estabelece cuidados com mães e crianças em partos prematuros
Lei estabelece 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e cria o "Novembro Roxo"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.198/25, que cria ações de cuidado para mães e crianças em partos prematuros. A medida foi publicada nesta terça-feira (9) no DOU (Diário Oficial da União) e é originada de um projeto apresentado em 2018 (PL 10.739/18) pela ex-deputada federal Carmen Zanotto (SC). A lei passa a vigorar dentro de 120 dias, após sua sanção.

De acordo com a nova legislação, as medidas que compõem a nova lei visam reduzir o índice de mortalidade de crianças e das mães durante partos prematuros. Segundo o texto, “são consideradas prematuras ou pré-termo crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação”, classificando como prematuridade extrema, os nascimentos antes de 28 semanas; moderada, os partos ocorridos entre 28 e 31 semanas e seis dias; e tardia, para nascimentos entre 32 e 36 semanas e seis dias. Além disso, o peso da criança, ao nascer, também será levado em consideração para os cuidados.

O documento também estabelece os cuidados básicos que as unidades de saúde precisarão obedecer para os atendimentos aos pais e às crianças, como a utilização do método canguru (que consiste no contato pele a pele com os pais); a presença de profissional treinado em reanimação neonatal; o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral; a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada e equipe multidisciplinar qualificada; a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos de idade; um calendário especial de imunizações; prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; e o acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

Além disso, a nova lei institui o “Novembro Roxo”, ação voltada para a realização de atividades e mobilizações de enfrentamento do parto prematuro com foco na prevenção e na conscientização sobre os riscos. Medidas como a iluminação de prédios públicos com a cor roxa; a promoção de palestras e de atividades educativas; a veiculação de campanhas de mídia; e a realização de eventos, serão algumas das iniciativas para promover a data. Já o dia 17 de novembro foi escolhido como “Dia Nacional da Prematuridade”.